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    Código de Conduta dos Contratadores

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    Código de Conduta dos Contratadores Empty Código de Conduta dos Contratadores

    Mensagem por Admin Sáb Fev 06, 2016 3:34 am

    CÓDIGO DE CONDUTA DOS CONTRATADORES





    O Código de Conduta dos Contratadores, foi criado com objetivo de expor as regras e a forma correta de conduta de um Contratador. Sendo assim todo contratador deve ser seguir as regras aqui expressas a risca.

    REGRAS DE CONTRATAÇÃO





    A forma de contratação deverá seguir as seguintes regras:
    1 - Ninguém pode ser contratado por afinidade/amizade.
    2 - Ninguém pode "ganhar" patentes por oferecer câmbios/mobis ou nenhum tipo de SUBORNO!
    3 - As contratações seguem de Soldado até Capitão no MÁXIMO, SEM EXCEÇÕES!


    FORMA DE CONTRATAÇÃO





    Para um contratador realizar uma contratação, ele deve seguir o seguinte modelo de perguntas:
    1 - Você já serviu/trabalhou em alguma polícia antes? (Exército ou coisas do tipo não são válidas.)
    Se a resposta for não, ofereça automaticamente a patente de Soldado. Se for sim, prossiga com as perguntas.
    2 - Por quantas policias você já passou, qual foi a maior patente que você já atingiu e em qual polícia foi?

    Finalizando as perguntas, irá oferecer uma patente de acordo com a resposta do candidato, se o Candidato estiver entrando para polícia pela primeira vez, será contratado com Soldado.
    Se ele já possuir uma carreira policial, o contratador deverá oferecer uma patente, de acordo com a maior patente que o candidato já atingiu.
    Exemplo:
    Se o candidato disser, que já foi Cabo independente de qual polícia era. Deverá oferecer a patente de Cabo.
    Se o candidato disser, que já foi Sargento, deverá oferecer a patente de Sargento.
    Se o candidato disser, que já foi Sub-Tenente, deverá oferecer a patente de Sub-Tenente.
    Se o candidato disser, que já foi Aspirante à Oficial, deverá oferecer a patente de Aspirante à Oficial.
    Se o candidato disser, que já foi Tenente, deverá oferecer a patente de Tenente.
    Se o candidato disser, que já foi Capitão, deverá oferecer a patente de Capitão.

    Porém, se o candidato, tiver uma vasta carreira policial, tiver muita experiência, e já tiver sido até mesmo FUNDADOR de várias polícias, mesmo assim, a patente MÁXIMA que poderá oferecer a ele, será CAPITÃO!
    O contratador que contratar qualquer um, independente da carreira que ela tenha, com uma patente superior a de Capitão, será rebaixado 03 patentes ou demitido!



    O Contratador que não seguir as regras aqui expressas, será punido com rebaixamento ou demissão, sem direito de recorrer a Corregedoria.



    Att: Marechal iDJLucas, Líder do C.E.C e Corregedor.  Like a Star @ heaven  Like a Star @ heaven  Like a Star @ heaven  Like a Star @ heaven  Like a Star @ heaven


      Data/hora atual: Dom maio 19, 2024 1:59 pm